Estatutos, Capitúlo I, Artigo 2º, alínea a,b,c.
"Apoio á integração social e comunitária;
Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta
ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação
de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação."
Projecto de Apoio Social
da ASF Carvoeira
A evolução da ciência e medicina no século XX, assim como outras condicionantes, conduziram ao aumento da esperança de vida.
O ser humano conquistou mais anos de vida, como consequência natural do desenvolvimento humano, surgem problemas de saúde que determinam a perda de autonomia do indivíduo.
Ao ver a sua autonomia diminuída o indivíduo, depara-se com a necessidade de respostas mais específicas e personalizadas por parte dos prestadores de cuidados, sejam eles formais ou informais, com vista à obtenção de uma melhor qualidade de vida.
A ida para o Lar gera muita controvérsia na família, devido a inúmeros factores que não cabe aqui enumerar. Hoje em Portugal, as políticas social e de saúde defendem a permanência em domicílio o maior tempo possível, prevendo-se mesmo ajuda financeira para as alterações físicas da habitação, segundo o despacho 6116/2007, conforme as necessidades das pessoas.
Neste contexto, a Associação de Socorros da Carvoeira pretende levar a cabo a construção de um Centro de Dia, com Apoio Domiciliário, com o objectivo central de abranger toda a pessoa idosa em domicílio, permitindo uma melhor prestação de cuidados ao nível da saúde e apoio social, numa zona ainda a descoberto destas respostas sociais. Por isso mesmo o Serviço de Apoio Domiciliário, tornou-se uma prioridade, já que ao nível lúdico e ocupação a JFC vai desenvolvendo algumas actividades.
O que fazemos?
Actualmente a Instituição registada como IPSS há 3 anos, começou a dar os primeiros passos na área Social. Para o efeito contratou em 2001, uma Directora Técnica, Dra. Maria do Carmo de Sandes Colimão, Assistente Social.
Antes da vinda deste elemento, a Associação já participava no PCAAC, Programa Alimentar de Ajuda a Carenciados. Embora o conceito de carenciado não esteja definido tem direito a este Programa:
ü Toda a pessoa que estiver a receber Rendimento Social de Inserção RSI.
ü Toda a pessoa que tiver processo na Segurança Social ao nível da acção social.
ü Desempregados.
ü Familiares de indivíduos em situação de prisão.
ü Baixo rendimento.
ü Todos os que motivo de doença prolongada estejam impossibilitados de trabalhar.
ü Famílias com agregados numerosos.
Com vista à implementação e desenvolvimento do Serviço de Apoio Domiciliário a ASFC levou a cabo o levantamento de necessidades, que a nível teórico consiste na Caracterização da freguesia a vários níveis:
ü Sócio demográfico,
ü Território,
ü Habitação ambiente,
ü Economia. Emprego. Inovação,
ü Educação,
ü Saúde protecção social, equipamentos;
ü a nível prático: trabalho de campo onde se aplica escalas de dependência para avaliar as necessidades dos futuros clientes do SAD: incapacidade física, qualidade de vida percebida pelo cliente, área funcional, mobilidade, cuidados pessoais, controlo esfincteriano, estados de humor e capacidade cognitiva;
ü Análise SWOT.
O levantamento de necessidades tem como objectivo final a recolha de dados relativos aos idosos, tendo em vista a justificação da sua autonomia e maior conhecimento das suas necessidades, com o fim de implementar e desenvolver o tão desejado Serviço de Apoio Domiciliário, para vos servir mais e melhor.
Para o desenvolvimento da SAD, o acordo de cooperação com o ISS, IP é fundamental.
O que é o Serviço de Apoio Domiciliário?
É uma resposta social, que realiza a prestação de cuidados personalizados em casa das pessoas dependentes, por doença, deficiência ou outra limitação, que não possam assegurar por determinado período de tempo ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e actividades do seu dia a dia, articulando-se com as redes de apoio informais, (família, vizinhos, amigos) bem como com as formais (autarquia, serviços de saúde, ajudantes domiciliárias, etc.)
Quais são os seus objectivos?
ü Apoiar o utente na satisfação das suas necessidades básicas de subsistência: AVD e AIVD com a sua participação com vista à sua capacitação e autonomia.
ü Promover e reforçar capacidades e competências da família do utente, no apoio a situações de dependência no Domicílio.
ü Intervir articuladamente com os recursos existentes na comunidade, de forma a potencializar os mesmos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do utente e dos que com ele vivem.
Quais as atribuições do SAD?
ü Prestar cuidados de higiene e conforto pessoal, incluindo apoio na mobilização.
ü Confecção e distribuição de refeições e em casos que se justifiquem acompanhamento daquelas.
ü Higiene habitacional, manutenção e pequenas limpezas no domicilio.
ü Tratamento de roupas, no domicílio ou na instituição
ü Apoio e acompanhamento psicossocial.
ü Diligências: Acompanhamento do utente, ou na impossibilidade deste o fazer será assegurado pela equipa do SAD a realização de compras, pagamento de serviços; transporte para algumas actividades de animação; marcação e acompanhamento de consultas e a exames de diagnóstico clínico, em situações de isolamento.
ü Proporcionar a participação em actividades de lazer, cultura e recreio.
Como pode ser admitido nestes serviços?
ü Manifestando vontade de usufruir dos mesmos
ü Apresentar necessidades que se enquadrem nesta resposta.
O que tem de pagar?
ü Deve dirigir-se pessoalmente à ASFC e marcar um atendimento com a responsável Técnica,
levando consigo os seguintes documentos comprovativos:
ü Do rendimento per capita (IRS)
ü Do rendimento mensal ilíquido,
ü Despesas fixas (renda de casa ou prestação mensal devido a aquisição de casa própria, transportes públicos e medicamentos relativos a doença crónica) e o número de elementos do agregado familiar.
Então se fará o cálculo mediante a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo: R = Rendimento “per capita”
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
O montante é determinado pela aplicação de uma percentagem de 50% sobre o rendimento “per capita “ distribuindo-se pelos seguintes serviços:
Higiene pessoal – 10%
Higiene da habitação – 10%
Tratamento da roupa – 10%
Diligências – 5%
Alimentação – 25%