IPSS

" Não temos nas nossas mãos as soluções para todos os problemas do mundo, mas diante de todos os problemas do mundo, temos as nossas mãos." Schiller

Apoio Social



Social


Estatutos, Capitúlo I, Artigo 2º, alínea a,b,c.
"Apoio á integração social e comunitária;
Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta
ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
Promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação
de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação."

“DAR MAIS VIDA AOS ANOS”

Projecto de Apoio Social
da ASF Carvoeira



A evolução da ciência e medicina no século XX, assim como outras condicionantes, conduziram ao aumento da esperança de vida.
O ser humano conquistou mais anos de vida, como consequência natural do desenvolvimento humano, surgem problemas de saúde que determinam a perda de autonomia do indivíduo.
Ao ver a sua autonomia diminuída o indivíduo, depara-se com a necessidade de respostas mais específicas e personalizadas por parte dos prestadores de cuidados, sejam eles formais ou informais, com vista à obtenção de uma melhor qualidade de vida.

A ida para o Lar gera muita controvérsia na família, devido a inúmeros factores que não cabe aqui enumerar. Hoje em Portugal, as políticas social e de saúde defendem a permanência em domicílio o maior tempo possível, prevendo-se mesmo ajuda financeira para as alterações físicas da habitação, segundo o despacho 6116/2007, conforme as necessidades das pessoas.

Neste contexto, a Associação de Socorros da Carvoeira pretende levar a cabo a construção de um Centro de Dia, com Apoio Domiciliário, com o objectivo central de abranger toda a pessoa idosa em domicílio, permitindo uma melhor prestação de cuidados ao nível da saúde e apoio social, numa zona ainda a descoberto destas respostas sociais. Por isso mesmo o Serviço de Apoio Domiciliário, tornou-se uma prioridade, já que ao nível lúdico e ocupação a JFC vai desenvolvendo algumas actividades.

O que fazemos?

Actualmente a Instituição registada como IPSS há 3 anos, começou a dar os primeiros passos na área Social. Para o efeito contratou em 2001, uma Directora Técnica, Dra. Maria do Carmo de Sandes Colimão, Assistente Social.
Antes da vinda deste elemento, a Associação já participava no PCAAC, Programa Alimentar de Ajuda a Carenciados. Embora o conceito de carenciado não esteja definido tem direito a este Programa:

ü      Toda a pessoa que estiver a receber Rendimento Social de Inserção RSI.
ü      Toda a pessoa que tiver processo na Segurança Social ao nível da acção social.
ü      Desempregados.
ü      Familiares de indivíduos em situação de prisão.
ü      Baixo rendimento.
ü      Todos os que motivo de doença prolongada estejam impossibilitados de trabalhar.
ü      Famílias com agregados numerosos.

Com vista à implementação e desenvolvimento do Serviço de Apoio Domiciliário a ASFC levou a cabo o levantamento de necessidades, que a nível teórico consiste na Caracterização da freguesia a vários níveis:

ü      Sócio demográfico,
ü      Território,
ü      Habitação ambiente,
ü      Economia. Emprego. Inovação,
ü      Educação,
ü      Saúde protecção social, equipamentos;
ü      a nível prático: trabalho de campo onde se aplica escalas de dependência para avaliar as necessidades dos futuros clientes do SAD: incapacidade física, qualidade de vida percebida pelo cliente, área funcional, mobilidade, cuidados pessoais, controlo esfincteriano, estados de humor e capacidade cognitiva;
ü       Análise SWOT.

O levantamento de necessidades tem como objectivo final a recolha de dados relativos aos idosos, tendo em vista a justificação da sua autonomia e maior conhecimento das suas necessidades, com o fim de implementar e desenvolver o tão desejado Serviço de Apoio Domiciliário, para vos servir mais e melhor.
Para o desenvolvimento da SAD, o acordo de cooperação com o ISS, IP é fundamental.

O que é o Serviço de Apoio Domiciliário?


É uma resposta social, que realiza a prestação de cuidados personalizados em casa das pessoas dependentes, por doença, deficiência ou outra limitação, que não possam assegurar por determinado período de tempo ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e actividades do seu dia a dia, articulando-se com as redes de apoio informais, (família, vizinhos, amigos) bem como com as formais (autarquia, serviços de saúde, ajudantes domiciliárias, etc.)

Quais são os seus objectivos?

ü      Apoiar o utente na satisfação das suas necessidades básicas de subsistência: AVD e AIVD com a sua participação com vista à sua capacitação e autonomia.
ü      Promover e reforçar capacidades e competências da família do utente, no apoio a situações de dependência no Domicílio.
ü      Intervir articuladamente com os recursos existentes na comunidade, de forma a potencializar os mesmos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do utente e dos que com ele vivem.

Quais as atribuições do SAD?


ü      Prestar cuidados de higiene e conforto pessoal, incluindo apoio na mobilização.
ü      Confecção e distribuição de refeições e em casos que se justifiquem acompanhamento daquelas.
ü      Higiene habitacional, manutenção e pequenas limpezas no domicilio.
ü      Tratamento de roupas, no domicílio ou na instituição
ü      Apoio e acompanhamento psicossocial.
ü     Diligências: Acompanhamento do utente, ou na impossibilidade deste o fazer será assegurado pela equipa do SAD a realização de compras, pagamento de serviços; transporte para algumas actividades de animação; marcação e acompanhamento de consultas e a exames de diagnóstico clínico, em situações de isolamento.
ü      Proporcionar a participação em actividades de lazer, cultura e recreio.

Como pode ser admitido nestes serviços?


ü      Manifestando vontade de usufruir dos mesmos
ü      Apresentar necessidades que se enquadrem nesta resposta.

O que tem de pagar?

ü      Deve dirigir-se pessoalmente à ASFC e marcar um atendimento com a responsável Técnica,
levando consigo os seguintes documentos comprovativos:
ü      Do rendimento per capita (IRS)
ü      Do rendimento mensal ilíquido,
ü      Despesas fixas (renda de casa ou prestação mensal devido a aquisição de casa própria, transportes públicos e medicamentos relativos a doença crónica) e o número de elementos do agregado familiar.

Então se fará o cálculo mediante a seguinte fórmula:

R = RF – D
         N

Sendo: R = Rendimento “per capita”
             RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
             D = Despesas fixas
             N = Número de elementos do agregado familiar

O montante é determinado pela aplicação de uma percentagem de 50% sobre o rendimento “per capita “ distribuindo-se pelos seguintes serviços:

Higiene pessoal – 10%
Higiene da habitação – 10%
Tratamento da roupa – 10%
Diligências – 5%
Alimentação – 25%